Registros de Produtos
Os produtos sujeitos às normas de vigilância sanitária (medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, produtos de limpeza, produtos médico-hospitalares e alimentos) devem requerer o registro, notificação ou cadastramento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), pois comercializá-los sem os referidos documentos configura infração sanitária, estando o estabelecimento e seus responsáveis sujeitos às penalidades previstas na lei.
A SOLUTARIS oferece os serviços de elaboração, protocolo e acompanhamento de processos de concessão, renovação e alteração de:
- Registro de Medicamentos Similares, Genéricos, Específicos, Fitoterápicos e Isentos
- Notificação Simplificada de Medicamentos
- Registro / Cadastramento de Produtos para Saúde: Equipamento e Material de Uso Médico
- Registro de Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes
- Registro / Notificação de Saneantes Domissanitários
- Registro de Alimentos: Novos Alimentos e Novos Ingredientes, Alimentos com Alegações de Propriedades Funcionais e/ou de Saúde, Substâncias Bioativas e Probióticos Isolados com Alegação de Propriedades Funcionais e/ou de Saúde
Também atuamos com:
- Classificação de Categoria de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária.
- Elaboração de Dizeres Legais de Rotulagem.