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Licenças e Autorizações Sanitárias

Os estabelecimentos sujeitos às normas de vigilância sanitária (fabricantes, importadoras, distribuidoras, armazenadoras, transportadoras, embaladoras, fracionadoras e comércio varejista) devem requerer a Licença Sanitária (LS) e/ou a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto aos órgãos reguladores (COVISA/VISA/ANVISA) antes de iniciarem suas atividades, pois exercê-las sem os referidos documentos configura infração sanitária, estando o estabelecimento e seus responsáveis sujeitos às penalidades previstas na lei. Estas normas aplicam-se também às farmácias, drogarias, clínicas médicas e odontológicas, lojas de artigos médico-hospitalares, restaurantes, padarias, bares, lanchonetes, empórios, salão de embelezamento e estética, SPA, lojas de conveniência, entre outros.

A SOLUTARIS oferece os serviços de elaboração, protocolo e acompanhamento de processos de concessão, renovação e alteração de:

  • Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE)
  • Autorização Especial (AE)
  • Licença / Alvará de Funcionamento / Cadastro Sanitário

Também atuamos com defesas de processos administrativos (auto de infração sanitária e auto de imposição de penalidade) no âmbito da vigilância sanitária.